Quem é o destinatário da norma jurídica?

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Quem é o destinatário da norma jurídica?

Quem é o destinatário da norma jurídica?

Podem-se classificar os destinatários da norma jurídica em: mediatos, que são os tribunais, órgãos estatais e organismos internacionais; e imediatos, são todas as pessoas que estiverem na situação prevista pela norma.

Como explicar as normas jurídicas sem punição?

A norma, a nosso ver, pode existir sem a sanção. Esta não é essencial. A sanção é apenas uma possibilidade, embora a obrigatoriedade seja uma essência do Direito, ela não significa, necessariamente, a prescrição de uma punição para a hipótese de violação. Pode existir, voltamos a afirmar, norma jurídica sem sanção.

Qual é o papel das normas jurídicas na qualificação de fatos específicos?

Cada norma jurídica importa na qualificação típica (fato), lógica (norma) e axiológica (valor) de uma situação ou evento que interesse ao Direito, ou seja, na definição de um fato jurídico tipológico, com as respectivas consequências axiológicas e de regramento. ... É a justiça que dá sentido à norma jurídica.

Qual o fundamento da norma jurídica?

O fundamento de uma norma, segundo o criador do purismo jurídico, está contido em outra norma, a qual ele denomina norma hipotética fundamental. A validade, portanto, nada mais é que o nome da relação estabelecida entre as normas do respectivo sistema.

Como se dividem as normas jurídicas?

De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas.

Qual o conteúdo das normas jurídicas?

Norma jurídica, segundo, Paulo Dourado de Gusmão, é a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica, garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Coloca ainda ele, que tal proposição pode disciplinar condutas ou atos, como pode não as ter por objeto, coercitivas e providas de sanção.

O que caracteriza a sanção jurídica?

Sanção jurídica é o meio competente estabelecido pelas normas jurídicas para forçar seus violadores (violadores possíveis ou violadores prováveis) a cumprir o que elas mandam, ou a reparar o mal causado pela violação, ou a se submeter às penas legais.

O que é uma consequência jurídica?

A consequência jurídica é o resultado previsto pela norma jurídica para o ato ou fato descrito em sua hipótese. ... Caso a consequência de uma norma jurídica não seja respeitada, surge uma nova norma, chamada sanção.

O que significa dizer que as normas jurídicas também são normas de natureza social?

Por normas sociais entende-se vulgarmente regras respeitadas nas relações sociais mas que não têm relevância jurídica automática. Nesse sentido, diferenciam-se, pois, das normas jurídicas.

Quais os elementos das normas jurídicas?

A estrutura da norma jurídica completa integra sempre dois elementos: a previsão e a estatuição. A previsão refere a situação da vida típica cuja verificação em concreto desencadeia o efeito ou a consequência jurídica estabelecida na estatuição.

Quais são os tipos recorrentes de lacunas?

Segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, existem dois tipos recorrentes de lacunas: lacunas impróprias. As lacunas próprias referem-se às hipóteses de inexistência de norma específica para um caso concreto, como abordado anteriormente.

Qual o problema inicial de uma lacuna?

Subsiste para alguns, entretanto, o mesmo problema inicial, consistente na identificação da existência de uma lacuna, pressuposto do emprego dos meios de integração.

Qual a relação entre a teoria do direito e a teoria de Luhmann?

Nisso, a própria teoria dos sistemas desenvolvida por Luhmann resguarda uma intrínseca relação com a teoria pura do direito kelseniana, uma vez que ambas entendem o sistema do direito autonomamente, apesar compreenderem o fechamento do sistema jurídico diferentemente.

Quais são as principais classificações de lacunas?

As principais classificações de lacunas – 6. Vazio da lei – 7. Analogia, costumes e princípios gerais do direito – 8. Questões complexas acerca das lacunas – 8.1. A distinção entre lacunas da lei e lacunas do direito – 8.2. A afirmação paradoxal que no direito há lacunas e ao mesmo tempo não existem – 9. Considerações finais – Referências 1.

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