Como tá a lei da pensão alimentícia?

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Como tá a lei da pensão alimentícia?

Como tá a lei da pensão alimentícia?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia pode ser fixada entre quaisquer parentes: Art. 1.694. ... A lei estabelece, ainda, que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Quantas parcelas podem ser cobradas na execução de alimentos?

Ou seja, poderão ser cobradas na execução de alimentos, que corre com pedido de prisão civil, até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com a ação, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo (art. 528, § 7o do CPC/15).

Qual o tempo máximo de prisão por pensão alimentícia?

O não pagamento ou simplesmente o atraso da pensão por três meses pode culminar em prisão do credor. Contudo, a execução sob pena de prisão é uma medida excepcional, ou seja, é a única prisão por dívida na esfera cível.

Como cobrar pensão alimentícia na pandemia?

“Havendo o atraso no pagamento da pensão estabelecida, o devedor poderá ser demandado judicialmente independente do período de isolamento.

Qual a lei da pensão alimentícia 2020?

Atualizado em 19/11/2020. O Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabelece que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez.

Quando surgiu a lei da pensão alimentícia?

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

Quantos anos podem ser cobrados em execução de alimentos?

O credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão (CPC 528 § 3º) quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução (CPC 528 § 7º). Mas basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar o adimplemento, pois a fome não pode esperar.

O que pode ser cobrado na execução de alimentos?

Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.

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