Como compensar INSS pago em duplicidade na GFIP?

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Como compensar INSS pago em duplicidade na GFIP?

Como compensar INSS pago em duplicidade na GFIP?

No caso de compensação indevida, o sujeito passivo deverá recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos. Se a compensação indevida decorrer de informação incorreta na GFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.

Como compensar INSS autônomo pago em duplicidade?

Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.

Como compensar INSS terceiros pago em duplicidade?

Tratando-se de pagamento em duplicidade de GPS a empresa pode compensar todo o valor pago à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para terceiros (outras entidades, campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB. A compensação deve ser informada na GFIP.

Como compensar GPS paga duas vezes?

Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.

Como compensar INSS pago duas vezes?

A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.

Como fazer a retificação de competência de INSS pago em duplicidade?

Para retificar o pagamento você mesmo, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital....

  1. Acesse o sistema Processos Digitais;
  2. Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  3. Selecione a área RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO e o serviço desejado.

Como fazer a compensação de INSS pago a maior?

Tratando-se de pagamento a maior de GPS a empresa pode compensar o valor pago a maior à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para outras entidades (campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB. A compensação deve ser informada na GFIP.

Pode compensar INSS de terceiros?

E, ainda assim, há um entrave, a impossibilidade da compensação das contribuições destinadas às terceiras entidades, nos termos da redação do artigo 87 da Instrução Normativa da RFB nº 1.717/17: "Artigo 87 — É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos".

Pode compensar terceiros na sefip?

Ainda, conforme o disposto no art. 87, da citada IN, é vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

Como fazer o pagamento do INSS em duplicidade?

É comum, principalmente em empresas, que um individuo acabe pagando o INSS em duplicidade, ou seja acaba pagando duas vezes o valor do INSS. Nesse caso o contribuinte deve pegar a compensação do valor, o dinheiro sendo devolvido em sua totalidade. Para fazer esse tipo de pedido, a melhor orientação é procurar a receita federal, ...

Qual a importância da compensação do INSS?

§ 2º A compensação será efetuada pelo sujeito passivo, deduzindo a importância a compensar do valor devido à Previdência Social, a ser informado no campo ¿valor do INSS¿ no documento de arrecadação.

Como compensar as contribuições previdenciárias?

É vedada a compensação: a) de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 84, § 7º da IN RFB 1.717/2017); b) de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (art. 87 da IN RFB 1.717/2017); e

Como efetuar a compensação de débito previdenciário?

A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (Programa PER/DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário. Fonte: IN RFB 1.717/2017 e Receita Federal.

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