Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?
Índice
- Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?
- Como calcular compensação de prejuízo no lucro real?
- O que é compensação no lucro real?
- Como compensar o lucro real antes da compensação?
- Qual o lucro real do período de apuração?
- Como compensar os prejuízos fiscais?
- Qual o efeito de compensação dos prejuízos não operacionais?
Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?
O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.
Como calcular compensação de prejuízo no lucro real?
O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
O que é compensação no lucro real?
As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores. Desta forma, quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores.
Como compensar o lucro real antes da compensação?
Desta forma, quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação. 1. Lucro Real em 31.12.2004, antes da Compensação de Prejuízos
Qual o lucro real do período de apuração?
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração (apurado contabilmente) ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento ( Decreto Lei 1.598/77, art. 6). Já Prejuízo Contábil é o apurado na escrituração comercial. Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil.
Como compensar os prejuízos fiscais?
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é ...
Qual o efeito de compensação dos prejuízos não operacionais?
Para efeito de compensação dos prejuízos não operacionais em períodos-base futuros, a pessoa jurídica que apurar prejuízo fiscal em algum período-base iniciado a partir de 1996, deverá verificar se ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais.