Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?

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Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?

Como posso compensar prejuízo fiscal no lucro real?

O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.

Como calcular compensação de prejuízo no lucro real?

O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

O que é compensação no lucro real?

As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores. Desta forma, quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores.

Como compensar o lucro real antes da compensação?

Desta forma, quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação. 1. Lucro Real em 31.12.2004, antes da Compensação de Prejuízos

Qual o lucro real do período de apuração?

Lucro real é o lucro líquido do período de apuração (apurado contabilmente) ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento ( Decreto Lei 1.598/77, art. 6). Já Prejuízo Contábil é o apurado na escrituração comercial. Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil.

Como compensar os prejuízos fiscais?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é ...

Qual o efeito de compensação dos prejuízos não operacionais?

Para efeito de compensação dos prejuízos não operacionais em períodos-base futuros, a pessoa jurídica que apurar prejuízo fiscal em algum período-base iniciado a partir de 1996, deverá verificar se ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais.

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