Como lançar compensação na DCTFWeb?

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Como lançar compensação na DCTFWeb?

Como lançar compensação na DCTFWeb?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

Como fazer Perdcomp web compensação?

Ressarcimento de IPI Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

O que é pago na DCTFWeb?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou seja, ela diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Como retificar o DCTFWeb?

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.

Como vincular pagamento na DCTFWeb?

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Como gerar das com compensação?

5 – EMISSÃO DE DAS APÓS COMPENSAÇÃO Se após a compensação restar saldo devedor, a empresa deverá gerar o DAS da diferença da seguinte forma: Compensação com débito vencido: Gerar DAS Cobrança no PGDAS-D 2018 na opção "Débitos".

O que pode ser compensado pelo Perdcomp?

Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.

Quais impostos entram na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

Tem multa para retificar DCTFWeb?

Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.

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