Quanto à retenção do INSS na contratação de pessoa jurídica para executar atividade de construção civil?

Índice

Quanto à retenção do INSS na contratação de pessoa jurídica para executar atividade de construção civil?

Quanto à retenção do INSS na contratação de pessoa jurídica para executar atividade de construção civil?

24 - A contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia dois do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.

O que caracteriza a cessão de mão de obra?

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da ...

Como calcular INSS CEI obra?

Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.

  1. De 1 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  2. De 1 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  3. De 2 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
  4. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.

Qual a diferença de cessão de mão de obra e empreitada?

Contratos. Dentro dos tipos de contratos de cessão de mão de obra, o mais comum é a empreitada, ou seja, a execução do trabalho, obra ou serviço estabelecida por meio de contrato de prestação de serviços. ... Ou seja, neste caso, a cessão de mão de obra executará apenas parte do trabalho.

Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?

Retenção INSS Estão sujeitas a retenção dos 11% do INSS somente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exerçam as atividades a seguir relacionadas e que estejam enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006.

Quando a empresa tomadora de serviços tem que reter o INSS?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Qual a diferença entre terceirização e cessão de mão-de-obra?

Para caracterizar, então, cessão de mão-de-obra é necessário contratação de serviço, no qual a contratada mantenha, integralmente, funcionários à disposição da empresa contratante para executarem tarefas de seu interesse. Este tipo de contratação é bastante conhecido como “terceirização de pessoas”.” (g.n.)

Para quais atividades é permitida a cessão de mão-de-obra?

Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

Quando deve ocorrer a retenção do INSS do Simples Nacional?

A retenção do INSS dos optantes do Simples Nacional só deve ocorrer quando o serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006. De acordo com o entendimento atual, para construção civil, só são tributadas pelo referido anexo as atividades listadas como OBRA no Anexo VII da IN RFB 971/2009.

Qual a retenção previdenciária da nota fiscal de prestação de serviços?

A retenção previdenciária calculada sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços também será informada por esta declaração, observando cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.

Quais são os tributos de optantes do Simples Nacional?

Retenção de INSS de optantes do Simples Nacional Quais tributos incidem quando se contrata serviço de ME... O que acontece quando o tomador não retém o INSS de 11%... Quem somos Perfil do autor Conteúdos Gestão Tributária Imposto de Renda Simples Nacional Pis/Pasep e Cofins esocial INSS ISS Notícias Conheça o GT Cursos Fale conosco

Qual a base de cálculo da retenção do INSS?

A base de cálculo da retenção do INSS poderá ser reduzida quando os serviços forem realizados com a utilização de materiais e/ou equipamentos, exceto os equipamentos manuais, e desde que os valores estejam discriminados no contrato de prestação de serviços e na nota fiscal.

Postagens relacionadas: