Como fazer compensação de INSS no Perdcomp?
Índice
- Como fazer compensação de INSS no Perdcomp?
- Como compensar INSS pago indevidamente?
- Como restituir INSS terceiros?
- Como compensar GPS na GFIP?
- Como compensar impostos e contribuições?
- Como compensar as contribuições previdenciárias?
- Como é feita a compensação de débitos previdenciários?
- Como efetuar a compensação?
Como fazer compensação de INSS no Perdcomp?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Como compensar INSS pago indevidamente?
Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.
Como restituir INSS terceiros?
Para fazer essa restituição você deve fazer uma PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação ), onde você informará as guias de GPS pagas que originaram este crédito e as compensações já efetuadas pela GFIP.
Como compensar GPS na GFIP?
Como Lançar a Compensação
- Para efetuar o lançamento de compensação, acesse: Aba Guias - Complemento GFIP / GPS.
- Selecione a "Empresa" na qual deseja lançar a Compensação e em seguida informe a "Referência" na qual a compensação será utilizada.
Como compensar impostos e contribuições?
Atualmente, a compensação de impostos ou contribuições pode ser realizada por empresas que possuam créditos de tributos federais, com débitos da mesma natureza ou de natureza distinta, por exemplo: IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, compensam entre si e demais tributos federais
Como compensar as contribuições previdenciárias?
É vedada a compensação: a) de contribuições previdenciárias com valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 84, § 7º da IN RFB 1.717/2017); b) de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (art. 87 da IN RFB 1.717/2017); e
Como é feita a compensação de débitos previdenciários?
Por exemplo, atualmente a compensação de débitos previdenciários, importados automaticamente da DCTFWeb, deve ser precedida de pedido de restituição transmitido exclusivamente através do Programa PER/DCOMP.
Como efetuar a compensação?
Para efetuar a compensação, a empresa deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.