Como proceder caso ocorra prejuízo em um período trimestre com base no lucro real?
Índice
- Como proceder caso ocorra prejuízo em um período trimestre com base no lucro real?
- Como compensar prejuízo no Lalur?
- Como lançar prejuízo no Lalur?
- Qual o limite de compensação do lucro real?
- Qual é o prejuízo fiscal?
- Como compensar os prejuízos fiscais?
- Como compensar os prejuízos fiscais decorrentes da exploração de renda?
Como proceder caso ocorra prejuízo em um período trimestre com base no lucro real?
Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.
Como compensar prejuízo no Lalur?
O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.
Como lançar prejuízo no Lalur?
1) Em Movimentos>>LALUR/LACS>>Apurações do Lucro Real, deveremos criar a apuração do período desejado, digitando o período, o valor do Resultado Antes da Contribuição Social, informando se este valor é Lucro ou Prejuízo e o valor da Contribuição Social antes do LAIR.
Qual o limite de compensação do lucro real?
Lucro Real: R$ 80.000 Limite de compensação (30% de R$ 80.000) = R$ 24.000; entretanto, este valor é superior ao Resultado não Operacional positivo, de R$ 20.000, de forma que só poderá ser compensado este último valor. Lucro Real após a compensação dos prejuízos = R$ 80.000 - R$ 20.000 = R$ 60.000
Qual é o prejuízo fiscal?
Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL. A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
Como compensar os prejuízos fiscais?
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é ...
Como compensar os prejuízos fiscais decorrentes da exploração de renda?
Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. O citado limite de 30% (trinta por cento) não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de ...