Como compensar eSocial pago em duplicidade?

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Como compensar eSocial pago em duplicidade?

Como compensar eSocial pago em duplicidade?

O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.

Como pedir ressarcimento de DAE?

Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país. Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet.

Como pedir Restituição e social?

Para solicitar o serviço, o interessado deve acessar o e-CAC, procurar a função 'Restituição e compensação” e depois “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”. Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos.

Como pedir reembolso de FGTS pago em duplicidade?

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”.

O que fazer quando pagar o INSS duas vezes?

Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.

Como cancelar pagamento DAE?

Sendo notificado, o único modo de cancelar a notificação é mediante processo. OBS: Se o referido DAE foi pago com algum erro (ex: código de receita), solicite também o acerto do DAE pago, através do requerimento disponível no Portal da SEFAZ (Serviços>ICMS>Apropriação de DAE) e também dê entrada na ARE.

Como gerar Guia do eSocial em atraso?

Como emitir a Guia DAE?

  1. Acesse o eSocial;
  2. Digite as informações para login;
  3. Selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
  4. Selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
  5. Informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
  6. Confira as informações;
  7. Clique na opção “Emitir DAE”.

O que é restituição do empregador doméstico?

Restituição de valores do empregador doméstico é liberada e pode ser feita pelo e-CAC. A Guia DAE é o meio pelo qual o empregador doméstico faz o pagamento dos tributos referentes ao emprego doméstico, e é recolhida através da plataforma do eSocial.

Como fazer um RDF?

  1. O formulário RDF (Anexo I) deve ser preenchido, conforme instrução contida no Anexo II da Circular CAIXA nº 416/07. ...
  2. Na identificação do empregador/contribuinte, será obrigatório o preenchimento dos campos desta seção do formulário RDF, conforme cadastro do FGTS, referente à identificação do empregador/contribuinte.

Qual a data de pagamento do eSocial?

Fiquei atento às datas de pagamento. A data de pagamento do eSocial é todo dia 07, ou no dia útil anterior, em caso de fins de semana e feriados; Uma nova folha de pagamento é disponibilizada sempre na semana seguinte ao vencimento da DAE.

Como pedir a devolução da Guia do eSocial?

Em primeiro lugar, para o empregador pedir a devolução do valor da Guia do eSocial com duplicidade, é preciso preencher um formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A seção do documento que o empregador precisa preencher está intitulada “Pagamento Indevido ou a Maior – Contribuição Previdenciária”.

Como solicitar o reembolso do eSocial?

Guia DAE do eSocial paga 2 vezes: como solicitar reembolso? Os empregadores domésticos que estão em dia com o eSocial fazem os recolhimentos dos encargos trabalhistas de seus funcionários mensalmente. Porém, devido as tarefas no dia a dia, pode acontecer uma confusão com essas obrigações, resultando em uma guia DAE paga duas vezes.

Como efetuar a compensação?

Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

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