O que é necessário para pagar meia no cinema?

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O que é necessário para pagar meia no cinema?

O que é necessário para pagar meia no cinema?

A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.

Quem pode pagar meia no cinema?

Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado.

O que comprova Meia-entrada?

Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Como comprar ingresso Meia-entrada cinema?

Como comprar ingresso de meia-entrada?

  1. Após escolher a sessão, filme e o cinema, quando estiver na tela para selecionar o tipo de ingresso, escolha a opção “meia-entrada”:
  2. Ao escolher esse ingresso, será necessário informar o número do documento de meia-entrada que será apresentada na entrada da sala de exibição.

Quem tem direito a pagar meia passagem?

Meia-tarifa: Estudantes: têm direito ao meio-passe estudantil (50% da tarifa) alunos beneficiários de programas sociais do município, matriculados no ensino médio ou no EJA (Educação de Jovens Adultos), e que morem a pelo menos 1 km da escola.

O que comprova que eu sou estudante?

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

Como provar que você é estudante?

Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...

Como pagar meia entrada no shopping?

Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

Como você tem direito à meia-entrada no cinema?

Confira as principais parcerias e descubra se você tem direito à meia-entrada em alguma destas redes de cinema (sem precisar ser estudante): Quem utilizar o cartão de crédito Bradesco tem desconto de 50% no ingresso, na pipoca e no refrigerante.

Qual o benefício da meia-entrada?

A Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos, bem como, quando necessário, a seus acompanhantes. Os descontos são pessoais, intransferíveis e não cumulativos.

Quem tem direito à meia-entrada?

Quem tem direito à meia-entrada? As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

Qual a lei da meia-entrada?

A Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes em ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos.

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