Como ter direito ao auxílio maternidade?

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Como ter direito ao auxílio maternidade?

Como ter direito ao auxílio maternidade?

Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto. As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS.

Qual o período de graça para salário maternidade?

Salário-maternidade: 10 meses; Benefício por incapacidade e aposentadoria por invalidez: 12 meses; Auxílio-reclusão: 24 meses.

Quem não trabalha tem direito a salário maternidade?

A carteira assinada vem atrelada a uma série de direitos trabalhistas que outros regimes de trabalho não possuem, contudo, este não é o caso da licença-maternidade, a qual também pode ser garantida para as contribuintes individuais ou facultativas, empregadas domésticas ou trabalhadoras avulsas.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a salário maternidade?

Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. ... Então não tem direito a este benefício.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade desempregada?

Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.

Qual é o valor do salário maternidade para desempregadas?

Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.

Qual a carência do salário maternidade para desempregada?

No caso da segurada empregada, inclusive as domésticas e as trabalhadoras avulsas, não há exigência da carência, já para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, depende de dez contribuições mensais, conforme a Lei 9.876/1999, que alterou o art. 25 da Lei 8.213/1991.

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