Como comprar imóvel pela Caixa venda direta?
Índice
Como comprar imóvel pela Caixa venda direta?
Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da Caixa.
Como funciona a venda direta online Caixa?
Na venda online, você apresenta uma oferta a partir do valor mínimo de venda registrado na página do imóvel de seu interesse. É considerada vencedora a maior proposta no momento em que o cronômetro chega ao zero. A venda pode ser intermediada por um corretor credenciado e ser contratada através de CCA.
O que significa leilão venda direta?
É uma modalidade utilizada para venda de bens na qual os interessados disputam a compra por meio de lances. Vencerá aquele que der melhor oferta. Pode ser judicial ou extrajudicial.
O que é venda direta de imóveis?
Na venda direta, o primeiro interessado que realizar caução e apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido garante a compra do imóvel! Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por um corretor/imobiliária credenciada e os custos de comissão são pagos pela CAIXA.
O que fazer quando se compra um imóvel ocupado?
Em caso de imóvel ocupado, caso não houver desocupação amigável, o comprador deve pedir ao juiz uma ordem de imissão de posse. Dessa forma, ocorre a expedição de uma ordem de despejo – denominada mandado de imissão na posse – sendo a Justiça responsável por cuidar do processo de desocupação.
O que é a venda direta da Caixa?
Na venda direta, o primeiro interessado que realizar caução e apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido garante a compra do imóvel! Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por um corretor/imobiliária credenciada e os custos de comissão são pagos pela CAIXA.
Como retirar o ocupante de um imóvel comprado pela Caixa?
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.