Como comprovar união estável para receber Pensão por Morte?

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Como comprovar união estável para receber Pensão por Morte?

Como comprovar união estável para receber Pensão por Morte?

Comprovação da união estável

  1. testamento;
  2. conta conjunta no banco;
  3. certidão de nascimento de filho em comum;
  4. certidão de casamento religioso;
  5. fotos, vídeos e redes sociais;
  6. registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
  7. declaração do imposto de renda do falecido, em que conste o companheiro (a) como dependente;

Como comprovar a união estável no INSS?

Como comprovar?

  1. Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  2. Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
  3. Apólice de seguro;
  4. Prova de mesmo domicílio;
  5. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

Quantos documentos para comprovar união estável INSS?

Nem mesmo na Lei 8.213/91 que trata da concessão de benefícios previdenciários, existe qualquer regra ou restrição em relação ao reconhecimento da união estável. Porém, o INSS utiliza o Decreto 3.048/99 para justificar a exigência de 3 provas documentais para reconhecimento da união estável.

O que precisa para provar união estável?

Nestes casos, existem alguns documentos que colaboram para provar união estável:

  1. Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  2. Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  3. Apólice de seguro;
  4. Prova de mesmo domicílio;
  5. Prova de encargos domésticos;
  6. Certidão de casamento religioso;

Quantos anos para comprovar união estável?

Muitas vezes você pode ter escutado que após três ou cinco anos morando com uma pessoa sem ser casado pode constar como união estável. Contudo, esse é mais um mito a respeito das leis brasileiras. A união estável não depende de uma determinada quantidade de tempo para ser configurada.

Quem não tem união estável tem direito a pensão por morte?

Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. ... Já os filhos possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

Como comprovar companheiro?

Assim, para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista:

  1. testamento;
  2. conta conjunta no banco;
  3. certidão de nascimento de filho em comum;
  4. certidão de casamento religioso;
  5. fotos, vídeos e redes sociais;
  6. registro em plano de saúde ou funerário como dependente;

O que é prova de companheirismo junto ao INSS?

Após a morte se inicia a batalha para aqueles que não são casados no civil de demonstrar a convivência em união estável para receber a pensão por morte. O INSS exige, no mínimo, 03 provas documentais; é possível constituí-las enquanto ambos estão vivos.

Como é possível comprovar o INSS?

Vale observar que o próprio art. 22, § 3º, em seu inciso XVII, permite que qualquer outro documento seja apresentado para convencer o INSS. Assim, fotos podem ser utilizadas para a comprovação. Imagine que não houve casamento civil, mas ocorreu uma comemoração simples entre os amigos em que os companheiros celebraram o início da sua união estável.

Como comprovar a união estável?

Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como fazer a prova do INSS?

Em nosso escritório, já presenciamos diversos casos em que o cidadão não recebeu um benefício previdenciário apenas por não conseguir comprovar a união estável no INSS. Principalmente as pessoas mais idosas têm dificuldade em fazer esta prova. Por isso, no texto de hoje explicaremos como fazer esta prova necessária.

Como posso comprovar a união estável antes do óbito?

Portando, se você só conseguir comprovar dois anos ou menos de União Estável antes do óbito do segurado, vai receber a prestação previdenciária por quatro meses, e no final deste período a mesma será cessada.

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