O que é ter qualidade de segurado?

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O que é ter qualidade de segurado?

O que é ter qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma das categorias que o INSS exige para que o trabalhador ou contribuinte tenha o direito de receber algum benefício previdenciário.

Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.

Quantas contribuições para ter qualidade de segurado?

Logo, se o indivíduo nunca contribuiu para a previdência, ele deverá ter, no mínimo, 12 contribuições já realizadas para ter acesso aos benefícios por incapacidade, exceto para o caso de uma incapacidade decorrente de acidente ou de doenças profissionais ou do trabalho.

Qual o prazo de conservação do segurado obrigatório?

Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição. Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.

Quando será prorrogado o prazo do segurado obrigatório?

O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

Qual a cobertura previdenciária do segurado?

A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.

Qual o prazo do segurado desempregado do RGPS?

§4º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

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