Quando é considerado PCD auditivo?

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Quando é considerado PCD auditivo?

Quando é considerado PCD auditivo?

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Como conseguir um laudo de deficiência auditiva?

Esse laudo médico é fácil de se conseguir, basta na consulta com o especialista (OTORRINO) pedir um atestado com a sua perda, motivo, código da deficiência (CID), CPF e RG.

O que precisa para comprovar deficiência auditiva?

Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Como aposentar por deficiência auditiva?

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

  1. Estar na qualidade de segurado do INSS.
  2. Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica.
  3. Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.

Quem tem perda auditiva unilateral é considerado deficiente?

Quem perde a audição em apenas um ouvido é considerado surdo unilateral, não sendo amparado pela legislação vigente como deficiente auditivo.

Quem fornece laudo para PCD?

O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Quais são as Deficientes Auditivas?

Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas. Porém, levar em conta só a perspectiva clínica não é suficiente, já que a diferença na nomenclatura também tem um componente cultural importante: a Língua Brasileira de Sinais.

Qual o grau de surdez da pessoa com deficiência auditiva?

Isto é, não haverá distinção entre os que possuem surdez de grau moderado a severo, e aqueles com surdez profunda, caso ambos sejam enquadrados como pessoas com deficiência auditiva. Todavia, reforçamos que, com qualquer grau de surdez, é imprescindível buscar a reabilitação auditiva.

Quando se trata de deficiência auditiva moderada?

Deficiência auditiva moderada – quando se trata de deficiência auditiva, sempre encaminhar uma audiometria atualizada. A audiometria deve apontar que a deficiência é bilateral, parcial ou total, e sempre abaixo de 41 decibéis, conforme determina a lei.

Qual o exame para a deficiência auditiva e visual?

Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um psicólogo.

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