Precisa provar justiça gratuita?

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Precisa provar justiça gratuita?

Precisa provar justiça gratuita?

O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça. “Art. ... § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

É necessário que a pessoa natural comprove documentalmente sua situação financeira para poder obter a gratuidade?

No caso das pessoas naturais, o Novo CPC é claro ao afirmar que, a estas é admitido que, somente seja necessário a mera declaração de hipossuficiência financeira, presumindo-se verdadeira e suficiente tal alegação, não sendo preciso a produção de nenhuma outra prova.

Faz jus aos benefícios da justiça gratuita?

Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.

Por que o pedido de justiça gratuita foi indeferido?

No despacho do dia 17 vê-se que, o pedido de Justiça Gratuita constante na inicial foi indeferido por não te o autor comprovado através de documentos, como por exemplo, a CTPS, sua atual situação financeira.

Como nos deparamos com os pedidos da gratuidade da Justiça?

Cada vez mais nos deparamos com decisões indeferindo os pedidos dos benefícios da gratuidade da justiça. Isso sucede tanto às pessoas jurídicas, semelhantemente às físicas. Não raro, todavia, em ambas hipóteses, passíveis de oposições.

Qual a diferença entre concessão e benefício da justiça gratuita?

Concessão de Parcelamento – art. 98, § 6º (realidade tipicamente brasileira para se dividir em prestações o pagamento das custas); Uma das maiores dúvidas e também divergências sobre a concessão da JG, diz respeito a necessidade, ou desnecessidade de se comprovar o pleito do benefício da justiça gratuita.

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