Qual certidão de imóvel para inventário?

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Qual certidão de imóvel para inventário?

Qual certidão de imóvel para inventário?

Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Qual o prazo de abertura do inventário?

Sabe-se que com o óbito, abre-se a sucessão, sendo imprescindível a abertura de inventário no prazo de 60 dias, o qual deverá ser realizado no último domicílio do “de cujus”, atentando-se ao disposto no artigo 96 do Código de Processo Civil, caso em que o inventário seja judicial. Art. 96.

Qual a finalidade do inventário?

No meio jurídico, e até pela definição legal, o inventário sempre será positivo, pois sua finalidade, será descriminar todos os bens imóveis ou móveis deixados pelo falecido, para compor o espólio.

Qual o prazo para o inventário negativo?

Apesar de haver um prazo de 12 (doze) meses para o seu encerramento, a pedido das partes e por motivo justo, o juiz poderá prorrogar tal prazo. O inventário negativo não é um instituto previsto em lei, mas tanto a doutrina quanto a jurisprudência, o tem admitido.

Qual a importância do inventário negativo para os herdeiros?

Mas, muitas vezes não há bens a inventariar, deixando o “de cujus”, apenas responsabilidade ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros. Diante desta questão, a solução que se encontra, é a realização do inventário negativo. E o que vem a ser o inventário negativo, e qual a sua importância para os herdeiros e o cônjuge sobrevivente?

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