Como fazer um comprovante de trabalho autônomo?

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Como fazer um comprovante de trabalho autônomo?

Como fazer um comprovante de trabalho autônomo?

Quais documentos comprovam renda de autônomo?

  1. Extrato bancário. O extrato bancário é um dos documentos aceitos, mas geralmente precisa acompanhar outro comprovante de renda. ...
  2. Imposto de renda da pessoa física (IRPF) ...
  3. DECORE. ...
  4. Contratos e recibos de prestação de serviços.

O que é uma declaração de trabalho autônomo?

Como dissemos anteriormente, o objetivo principal de se obter uma declaração de trabalho, enquanto profissional autônomo, é comprovar a sua atuação no mercado mesmo sem ter a “carteira assinada”, ou seja, mesmo que a sua atividade não esteja descrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS).

Para que serve uma declaração de trabalho?

A declaração de trabalho aplica-se a uma série de situações. ... Em outras palavras, ela serve para qualquer situação em que seja necessário comprovar a participação em um trabalho que seria mais difícil de comprovar pelos métodos tradicionais, como é o caso da apresentação de carteira de trabalho ou contrato.

Como provar que trabalhei como autônomo?

Como provar que trabalhei como autônomo? Para comprovar que você trabalhou como autônomo, você pode reunir cópias dos recibos que passou como prestador de serviço, por exemplo.

Quais são os recibos do autônomo?

Os contratos e recibos dos serviços realizados também compõem o rol de documentos que servem para comprovar a receita do autônomo, principalmente quando estiverem devidamente assinados por ambas as partes e registrados.

Qual a profissão do autônomo?

Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época; 5. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;

Como é possível pagar as contribuições de autônomo?

É possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas, sejam as do mês passado, ou qualquer período na sua vida profissional. Basta comprovar que efetivamente desenvolveu a atividade de autônomo que a Lei 8212/91 em seu art. 45-A prevê a forma de indenizar o INSS e obrigue a autarquia a computar este tempo para a aposentadoria.

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