Como comprovar trabalho de doméstica?
Índice
- Como comprovar trabalho de doméstica?
- Qual o mínimo de idade para empregada doméstica aposentadoria?
- Como comprovar o tempo de trabalho da empregada doméstica?
- Qual a declaração de trabalho para empregada doméstica?
- Como comprovar a contribuição do empregado doméstico?
- Quais são os rendimentos do empregado doméstico?
Como comprovar trabalho de doméstica?
Documentos que você pode usar para comprovar seu vínculo de trabalho:
- Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
- Contrato de trabalho.
- Comprovantes de pagamento.
- Extratos de FGTS ou de depósitos bancários.
- Termo de rescisão contratual.
Qual o mínimo de idade para empregada doméstica aposentadoria?
65 anos de idade; 20 anos de tempo de contribuição.
Como comprovar o tempo de trabalho da empregada doméstica?
O artigo sobre a comprovação de tempo de trabalho da empregada doméstica visa auxiliar no problema de muitas seguradas que querem se aposentar e não conseguem, seja no INSS ou no Poder Judiciário, pela falta de prova e outros elementos.
Qual a declaração de trabalho para empregada doméstica?
Declaração de trabalho para empregada doméstica. 1- Quem presta serviços domésticos para uma pessoa física, ou mesmo, para uma empresa, poderá solicitar o documento por escrito no local que presta serviços. 2- Nesta declaração, deverá ser informado o horário e o local de trabalho da funcionária.
Como comprovar a contribuição do empregado doméstico?
A comprovação de contribuição do empregado domésticofar-se-á por meio dos comprovantes ou guias de recolhimentos (ainda que não efetivados) e a comprovação de períodos de atividade, inclusive para fins de filiação, por meio de um dos seguintes documentos: Registro com as anotações regulares em CTPS;
Quais são os rendimentos do empregado doméstico?
Ao empregador doméstico cabe, quando do pagamento do salário mensal, o regular desconto da Previdência Social (conforme tabela do INSS) dos rendimentos pagos ao empregado, bem como a contribuição (parte empregador) na importância de 12% sobre estes rendimentos, valores estes que devem ser recolhidos através da GPS.