Pode interromper a suspensão de contrato?

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Pode interromper a suspensão de contrato?

Pode interromper a suspensão de contrato?

As empresas podem novamente fazer a suspensão e interrupção de contratos de trabalho. O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). É semelhante ao que foi feito em 2020.

Qual o prazo para a suspensão do contrato de trabalho?

A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.

Como encaminhar o fim da suspensão do contrato?

A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”

Como a suspensão de contrato de trabalho inerente ao regime de layoff?

Tal como já foi referido, a suspensão de contrato de trabalho inerente ao regime de layoff permite dar tempo e apoio às empresas para ultrapassarem as adversidades referentes a uma fase especialmente difícil, tendo como objetivo principal manter a sua atividade e, consequentemente, os seus postos de trabalho.

Qual o montante para a suspensão do trabalho?

Durante o período definido para a suspensão, tem direito a receber um montante equivalente a dois terços da remuneração ilíquida ou o valor da retribuição mínima mensal garantida no período normal de trabalho (o valor a ser pago é sempre o mais elevado).

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