Pode interromper a suspensão de contrato?
Pode interromper a suspensão de contrato?
As empresas podem novamente fazer a suspensão e interrupção de contratos de trabalho. O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). É semelhante ao que foi feito em 2020.
Qual o prazo para a suspensão do contrato de trabalho?
A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.
Como encaminhar o fim da suspensão do contrato?
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
Como a suspensão de contrato de trabalho inerente ao regime de layoff?
Tal como já foi referido, a suspensão de contrato de trabalho inerente ao regime de layoff permite dar tempo e apoio às empresas para ultrapassarem as adversidades referentes a uma fase especialmente difícil, tendo como objetivo principal manter a sua atividade e, consequentemente, os seus postos de trabalho.
Qual o montante para a suspensão do trabalho?
Durante o período definido para a suspensão, tem direito a receber um montante equivalente a dois terços da remuneração ilíquida ou o valor da retribuição mínima mensal garantida no período normal de trabalho (o valor a ser pago é sempre o mais elevado).