Como elaborar um parecer técnico?
Como elaborar um parecer técnico?
III. Estrutura do parecer
- Identificação do solicitante, ou solicitantes;
- Descrição do objetivo do trabalho;
- Descrição dos motivos que tornam o parecer necessário;
- Indicação das questões/problema relevantes para o esclarecimento das dúvidas que deram origem ao parecer;
- Metodologia que será utilizada;
Como se elabora um parecer?
O parecer jurídico deve conter, assim:
- análise do tema demandado;
- referências doutrinárias;
- referências jurisprudenciais;
- indicações das legislações correlatas;
- informações técnicas que fundamentem a opinião ou interpretação do tema.
Como finalizar um parecer social?
Parecer Final: sintetização da situação, análise crítica e apontamentos de conclusões ou indicações de alternativas da óptica do Serviço Social, onde o/a Assistente Social deixa expresso o seu posicionamento técnico referente à questão em destaque.
Qual a finalidade do parecer para atuar?
Outra finalidade é ser utilizado em processos nos quais o profissional seja convidado a elaborar algum parecer para fins de atuar, ou não, em determinada causa.
Como é a elaboração de pareceres?
A elaboração de pareceres é uma área que tem crescido de forma constante. Esse crescimento é motivado, principalmente, pelo desenvolvimento da advocacia consultiva, de forma a evitar um embate judicial moroso e caro às partes. Assim, permite amplo conhecimento sobre o direito de cada um e as possíveis consequências, viabilizando um acordo.
Como elaborar um bom parecer jurídico?
Na orientação jurídica, o desfecho é com a expressão “é o parecer. À consideração superior”. Após isso, deve-se finalizar com local e data, assinatura e cargo ocupado do profissional. O principal ponto para elaboração de um ótimo parecer jurídico é usar uma linguagem acessível e ao mesmo tempo coesa, clara e objetiva.
Quais são as características do parecer?
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA define parecer como a “opinião fundamentada sobre determi- nado assunto, emitida por especialista” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª ed., Editora Nova Fronteira, p. 1270).