Como ter direito à Meia-entrada?
Como ter direito à Meia-entrada?
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado.
Quem tem o direito de pagar meia entrada?
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Qual a meia-entrada?
A meia-entrada é amparada pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Ela prevê, portanto, o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
Como comprar meia-entrada no cinema?
Consulte a legislação do município onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.
Como a meia-entrada é garantida?
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.
Quem tem direito à meia entrada?
Ela prevê, portanto, o direito à meia entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Além disso, alguns locais estendem esse benefício para outras categorias. É o caso do Rio de Janeiro que inclui professores e profissionais da educação da rede municipal e estadual.