Quem tem direito a tarifa social de energia?
Quem tem direito a tarifa social de energia?
Para que você tenha direito à Tarifa Social, é preciso atender a um desses requisitos: Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Como é a tarifa social de energia elétrica?
Please try again later. A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedendos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Qual é a Tarifa Social?
A tarifa social é um benefício concedido a famílias de baixa renda. Veja como aderir e quais são os requisitos do programa.
Qual o Canais de atendimento para a Tarifa Social?
RG (ou outro documento oficial com foto), RANI (para indígenas), CPF, Relatório / atestado médico (caso faça tratamento continuado com uso de aparelho elétrico). Segue abaixo a lista dos canais de atendimento para a tarifa social. Necessário entrar em contato na central de atendimento (08) ou em uma das lojas da empresa.
Como fazer o cadastramento na tarifa social?
Os descontos dependem da faixa de consumo mensal da família. O consumo pode ser consultado em sua conta de energia elétrica. Como fazer o cadastramento na tarifa social? O cadastramento é feito diretamente com sua distribuidora de energia elétrica ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.