O que é necessário para ser professor eventual?

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O que é necessário para ser professor eventual?

O que é necessário para ser professor eventual?

Para o cadastro é preciso apresentar originais e cópias do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, declaração do imposto de renda, diploma ou certificado de conclusão do curso com histórico escolar e declaração de matrícula e histórico escolar (no caso dos estudantes).

Como faço para pegar atribuição de aula?

O que é preciso para se inscrever na atribuição?

  1. Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
  2. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
  3. Documentos pessoais:
  4. 32 aulas (Jornada Integral)

Como será a atribuição de aulas 2021?

A atribuição para os contratados e candidatos à contratação ocorrerá a partir de 20 de janeiro de 2021, com a manifestação de interesse nas aulas. Ressaltamos, que o docente deverá entrar no site da Diretoria de Ensino ao qual está vinculado para verificar quais são as datas e horários.

Como se inscrever para atribuição de aulas 2021?

Para iniciar o processo de inscrição de 2021, selecione a categoria “Atribuição Inicial”. Serão disponibilizados dois menus: Conferência/recurso de pontos; Inscrição.

Quanto ganha um professor eventual do Estado?

No cargo de Professor Eventual se inicia ganhando R$ 1.214,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.354,00. A média salarial para Professor Eventual no Brasil é de R$ 1.651,00.

O que é preciso para dar aula no Estado?

As inscrições devem ser feitas no Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/), uma plataforma criada pela Seduc para gerenciar os processos seletivos. Durante a inscrição, os candidatos devem indicar as disciplinas que pretendem ministrar e a Diretoria de Ensino que deseja fazer parte.

Como participar da atribuição de aula online?

Passo 1 – Clique no menu Atribuição Online e depois em Manifestação de Interesse. Passo 2 – Será exibido um pop-up com uma mensagem na tela. Leia com atenção e clique em Fechar. Passo 3 – Clique no ícone da coluna selecione.

Quantas aulas o professor eventual pode dar por mês?

Referente ainda a aula eventual, atentar Page 3 ao limite de 32 aulas para o docente com um vínculo ativo. E quando for docente com dois vínculos ativos, observar as 65 horas semanais.

O que é o processo de atribuição?

É o processo de atribuir a causa de determinado acontecimento a alguma característica interna ou disposicional, sua ou de outra pessoa, ou seja relacionar com a disposição interna do indivíduo em questão.

Como funciona o artigo 22 para professores 2021?

§ 2º - A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá de aulas atribuídas da disciplina específica do cargo e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.

Qual é o processo de atribuição de aulas?

O processo de atribuição de aulas é o procedimento adotado pela Secretaria do Estado de Educação (SEE) para dividir as aulas entre os professores da rede estadual de ensino, tanto fundamental quanto médio. O processo de atribuição para o ano de 2018 teve duas etapas.

Como atribuir aulas em uma escola?

Se você escolher, por exemplo, 32 aulas é necessário atribuir as 32 aulas. O que significa que se não tiver a carga total na mesma escola, você vai precisar pegar aula em outras escolas até completar a carga. Na prática, isso pode te fazer dar aulas em 1 escola ou em 5 escolas diferentes.

Quais são as aulas de trabalho pedagógico em sala de aula?

Implica além das 32 horas/aula em sala de aula com alunos, 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL. É a jornada básica, que corresponde a 30 horas semanais Assim corresponde a 24 horas/aula em sala com os alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL.

Qual a informação obrigatória para aluno de último ano?

Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. RG ou RNE no caso de estrangeiro; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; e Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes (não obrigatório).

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