Quem tem direito a passe livre em ônibus?

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Quem tem direito a passe livre em ônibus?

Quem tem direito a passe livre em ônibus?

Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.

Qual a idade para ter direito ao passe livre?

60 anos Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).

Quem tem direito à gratuidade no transporte intermunicipal?

Atualmente, Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual, ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas.

Quais doenças dá direito a passe livre?

O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que seja comprovadamente carente.

Quem tem direito à gratuidade nos ônibus interestaduais?

Atualmente, Estatuto do Idoso estabelece que os idosos que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual, ou desconto de 50% se estas vagas já estiverem preenchidas.

Como conseguir a gratuidade no transporte público?

As questões mais comuns relativas à gratuidade no transporte público são com relação a quem realmente tem direito, como conseguir o benefício, quais as exigências, como conseguir uma carteirinha ou um passe livre, e por aí vai.

Como é oferecida a gratuidade no transporte?

A gratuidade no transporte também é oferecida em cidades de outros países, como Londres, na Inglaterra, e Bogotá, na Colômbia, onde estudantes e aposentados têm direito ao transporte gratuito.

Qual a garantia da gratuidade no transporte?

A garantia da gratuidade no transporte na Constituição. A gratuidade no transporte ou mesmo a meia tarifa, é assegurada desde a Constituição de 1988 para estudantes, deficientes, idosos, carteiros, policiais e algumas categorias especiais. Para o idoso, é garantida desde o Estatuto do Idoso, promulgado em 2003.

Quem tem direito à gratuidade no transporte público?

Quem tem direito à gratuidade no transporte público SP? Pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, que gere incapacidade total ou parcial têm gratuidade no transporte público de São Paulo. Bem como, estudantes da rede pública ou da rede privada com programas como Prouni, Fies ou cotas sociais.

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