Como se enquadrar como deficiente auditivo?
Índice
- Como se enquadrar como deficiente auditivo?
- Qual o nível de perda auditiva é considerada deficiência auditiva?
- O que o deficiente auditivo tem direito?
- Como deve ser o laudo para deficiência auditiva?
- Como conseguir um laudo médico sobre sua deficiência?
- Como comprovar a deficiência auditiva?
- Qual a necessidade do laudo médico?
Como se enquadrar como deficiente auditivo?
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Qual o nível de perda auditiva é considerada deficiência auditiva?
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
O que o deficiente auditivo tem direito?
O deficiente auditivo que recebe até um salário mínimo tem direito ao passe livre, que representa a gratuidade no uso de transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. O transporte coletivo interestadual gratuito é garantido pela lei nº 8.899.
Como deve ser o laudo para deficiência auditiva?
Como deve ser o laudo para cada tipo de deficiência: Em caso de deficiência auditiva, é necessário que o profissional anexe ao atestado a cópia da audiometria, que comprove a deficiência (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado). Em caso de deficiência visual, deve estar anexado o relatório do oftalmologista.
Como conseguir um laudo médico sobre sua deficiência?
Toda pessoa com deficiência tem direito de obter um laudo médico sobre sua deficiência. Para conseguir o seu laudo de deficiência, você precisa fazer a solicitação em algum destes estabelecimentos: Hospital ou serviço onde foi diagnosticada a sua deficiência e foram realizados os primeiros atendimentos;
Como comprovar a deficiência auditiva?
No caso da deficiência auditiva, o profissional deve anexar, ao atestado, a cópia da audiometria (exame responsável por constatar a existência da limitação). Todavia, para a comprovação da deficiência visual, é necessário que o oftalmologista anexe o relatório ao laudo, dentro dos requisitos da lei.
Qual a necessidade do laudo médico?
Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004.