Quem emite licença ambiental em Minas Gerais?
Índice
- Quem emite licença ambiental em Minas Gerais?
- Como fazer licenciamento ambiental em Minas Gerais?
- Quais são os requisitos para a municipalização do licenciamento ambiental em Minas Gerais?
- Qual é o órgão ambiental de Minas Gerais?
- Como fazer um licenciamento ambiental passo a passo?
- Como é necessário o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais?
- Quando será necessária a requisição de licença ambiental?
- Como solicitar o licenciamento ambiental?
- Qual a licença ambiental de um empreendimento?
Quem emite licença ambiental em Minas Gerais?
No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licencia- mento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema).
Como fazer licenciamento ambiental em Minas Gerais?
Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.
Quais são os requisitos para a municipalização do licenciamento ambiental em Minas Gerais?
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, ou seja, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de ...
Qual é o órgão ambiental de Minas Gerais?
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
Como fazer um licenciamento ambiental passo a passo?
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
- Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.
- Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.
- Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.
- Inicia-se a abertura do processo.
Como é necessário o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais?
O licenciamento ambiental a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, com parâmetros superiores ao limite mínimo estabelecido pela citada norma, ressalvados os casos de competência do Ibama e dos entes municipais.
Quando será necessária a requisição de licença ambiental?
A partir de 19, com a instituição do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA - pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – será necessário acessar o Portal Ecosistemas da Semad para proceder com as ações que possibilitarão a requisição de licença ambiental para quaisquer de suas possíveis modalidades.
Como solicitar o licenciamento ambiental?
Dessa forma, após a citada data, o procedimento de solicitação até a emissão da decisão acerca do processo administrativo formado ocorrerá de maneira totalmente eletrônica. Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.
Qual a licença ambiental de um empreendimento?
- empreendimento ou atividade não passível de licença ambiental; - empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS; - intervenções ambientais em empreendimentos ou atividades já licenciadas pelo Estado e não previstas na licença ambiental inicial, e desvinculadas de licença de ampliação.