Quem é isento de pagar ITCD em MG?

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Quem é isento de pagar ITCD em MG?

Quem é isento de pagar ITCD em MG?

R: Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção: a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.

Como pedir isenção de ITCD MG?

Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e clique em ITCD – IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES. Na tela seguinte, clique no comando indicado para continuar a declaração/acompanhar o processo.

Qual a taxa de isenção do ITCD?

Retirada da autorização/documento: O comprovante de isenção do ITCD será entregue ao solicitante ou a seu procurador autorizado. Taxa: Não tem. Código da Taxa: Não tem.

Qual é a base de cálculo do ITCD?

Conforme lista de documentos gerada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ao final da Declaração do ITCD. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.

Quais são os contribuintes de ITCD?

Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações: Inventário, arrolamento ou partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal, processados judicial ou extrajudicial;

Quem pode solicitar a desoneração do ITCD?

Para obter a Certidão de Pagamento/ Desoneração do ITCD é necessário o preenchimento online da Declaração do ITCD. Quem pode utilizar este serviço? Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações:

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