Quem pode ser curador?

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Quem pode ser curador?

Quem pode ser curador?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

O que pode fazer o curador?

Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

Quem pode ser curador de um incapaz?

Pode ser providenciado também pelo Ministério Público em casos de pessoas com deficiência mental ou intelectual (inciso I do artigo 1769 do Código Civil) ou na falta de pai, mãe, tutor, cônjuge ou no caso de algum parente próximo não existir ou não fazer o pedido; ou se estes forem menores ou incapazes.

Quem pode ser curador no Código Civil?

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

Quando ocorrerá a remoção do curador?

A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.

Quais são os encargos do curador?

Para tanto, seja pelo óbito do interdito ou pelo levantamento da interdição, todos esses fatos devem ser comunicados ao juízo, que por sentença judicial cessará os encargos do curador. A seguir, para finalizar, elenco alguns atos que requerem prévia autorização judicial e alguns atos que são proibidos pelo curador.

Quais as regras para o exercício da curatela?

Quanto aos atos a serem praticados no exercício da curatela, as principais regras vêm disciplinadas no Código Civil, aplicando-se a esse instituto as mesmas disposições a respeito da tutela, conforme estatuído no artigo 1.781 do CC, ou seja, aquelas previstas nos artigos 1.740 e seguintes, no que couber, com exceção do artigo 1.772.

Quais são as despesas para o curatelado?

Todas as despesas para subsistência do interdito, como educação, alimentos e saúde; administração, conservação e melhoramento de seus bens patrimoniais deverão, via de regra, serem realizadas por meio dos rendimentos do interditado. Em outras palavras: havendo patrimônio, o curatelado será cuidado às expensas de suas próprias rendas.

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