Como consultar EFD ICMS IPI entregue?

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Como consultar EFD ICMS IPI entregue?

Como consultar EFD ICMS IPI entregue?

Para consultar a situação da EFD-ICMS/IPI, utilizar a funcionalidade do PVA: Consultar Situação no Sped. Pré-requisitos para acessar as funcionalidades remotas do Validador do Sped Fiscal: a) Para transmitir a EFD-ICMS/IPI: acesso via Receitanet – IP: 200.198.239.21 e Porta: 3443.

Como recuperar arquivo EFD ICMS IPI?

A empresa perdeu o arquivo do EFD ICMS/IPI que foi enviado. É possível recuperar esse arquivo? Se a Empresa não possui o arquivo, deve ser instalado o programa ReceitanetBX (disponível no site do SPED) e baixá-lo, com certificação digital válida.

Como consultar se a ECF foi transmitida?

O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.

Quem está dispensado da entrega do Sped Fiscal?

Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Como recuperar o recibo de entrega do Sped Fiscal?

Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu "Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão", após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped Contábil.

Como foi instituída a EFD?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009 e é parte integrante do projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Como efetuar consulta à base de dados da EFD?

Prezado Contribuinte, Para efetuar consulta à base de dados dos contribuintes cadastrados para a transmissão da EFD, preencha as seguintes informações: b) Número da Inscrição Estadual e a unidade da federação (UF).

Qual a obrigatoriedade do contribuinte do ICMS?

A partir da competência de janeiro de 2021, todos os contribuintes do ICMS que antes eram obrigados ao envio da DIEF, inclusive os optantes do Simples Nacional, estão obrigados a entregar a EFD, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI. (Art. 561, § 6º e §8º do RICMS c/c Portaria UNATRI 15/2020). Abaixo, segue tabela de obrigatoriedade.

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