Como consultar o PPI?

Índice

Como consultar o PPI?

Como consultar o PPI?

Contribuintes que fizeram sua adesão por meio do Portal do PPI na Internet, utilizando a sua Senha Web, devem acessar no menu superior a opção “Acompanhamento” no Portal do PPI, por meio do link www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, para acompanhar o seu parcelamento.

Como fazer o PPI?

O que fazer Os interessados devem acessar o portal da prefeitura: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br até o dia 29 de outubro de 2021, conforme dispõe o § 8°, do artigo 3°, do decreto publicado. Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital para aderir ao PPI.

Vai haver PPI 2021?

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Como pagar PPI?

Deverá ser paga por débito automático em conta corrente, a ser autorizado em uma das instituições bancárias cadastradas pela Prefeitura. Para mais informações sobre a obrigatoriedade do débito automático em conta corrente, consulte a questão 1.18 da seção de Perguntas e Respostas do PPI.

Como aderir ao PPI?

Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Para aderir ao PPI, basta acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, clicar em “Adesão ao PPI” e selecionar os débitos a serem incluídos no programa.

Qual a forma de pagamento do PPI?

A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura. A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet ( www.prefeitura.sp.gov.br/ppi ).

Quais débitos poderão ser incluídos no PPI?

Ver Passo a Passo PPI-2015 na Tela inicial do Portal do PPI. 1.3. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI?

Qual o requisito para adesão ao PPI?

O PPI é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não-tributários, e assim, regularizar a situação perante o Município de São Paulo. 1.2.1. Qual o requisito para fazer adesão ao PPI?

Postagens relacionadas: