Como fazer uma defesa de auto de infração trabalhista?
Índice
- Como fazer uma defesa de auto de infração trabalhista?
- O que é uma infração trabalhista?
- Quem julga auto de infração trabalhista?
- Como recorrer ao Ministério do Trabalho?
- Como pagar NDFC?
- Quais são as infrações ao trabalhador?
- Quem pode utilizar o auto de infração Trabalhista?
- Qual a procedência do auto de infração?
- Qual a alegação de nulidade do auto de infração?
- Qual o prazo de defesa do infrator?
Como fazer uma defesa de auto de infração trabalhista?
A defesa deve ser apresentada por escrito, assinada pelo empregador autuado, no endereço da unidade do MTE informado na parte central e superior do auto de infração, ou encaminhada pelos correios.
O que é uma infração trabalhista?
O auto de infração é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregador, caso não haja a concordância com o motivo que o originou.
Quem julga auto de infração trabalhista?
O artigo 114 , inciso VII da Constituição Federal prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas aplicadas aos empregados.
Como recorrer ao Ministério do Trabalho?
O Ministério do Trabalho e Emprego atende pelo telefone 158. Através do telefone da Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, o delator da irregularidade trabalhista será encaminhado para o setor do MTE responsável por acatar as denúncias para que ela tenha continuidade.
Como pagar NDFC?
Recebida a NDFC, é possível ao administrado realizar o seu pagamento junto ao agente gestor do Fundo, qual seja a Caixa Econômica Federal; faculta-se, ainda, ao devedor o parcelamento do débito junto ao mencionado agente; é possível, outrossim, apresentar defesa à Fiscalização do Trabalho.
Quais são as infrações ao trabalhador?
Para obter a íntegra as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse os tópicos no Guia Trabalhista On Line....Guia Trabalhista.
Natureza | Infração | Valor |
---|---|---|
Obrigatoriedade da CTPS | CLT art. 13 | R$ 402,53 |
Retenção da CTPS | CLT art. 53 | R$ 201,27 |
Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT art. 51 | R$ 1.207,60 |
Quem pode utilizar o auto de infração Trabalhista?
Por meio desse serviço você poderá consultar o andamento processual do auto de infração trabalhista, sendo possível acompanhar em qual fase o processo se encontra. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um auto de infração trabalhista.
Qual a procedência do auto de infração?
O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.
Qual a alegação de nulidade do auto de infração?
A alegação de nulidade do auto de infração pela sua lavratura após as 24 horas que sucederam a inspeção física no local (de trabalho) é também muito comum na Justiça do Trabalho, mas não possui qualquer sustentação jurídica.
Qual o prazo de defesa do infrator?
PRAZO DE DEFESA. A apresentação de defesa do infrator deve ser dirigida ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego ou à autoridade delegada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do auto. Veja mais detalhes sobre o tema nos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: Defesa - Processo Administrativo Trabalhista.