Como consultar ECF na Receita?

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Como consultar ECF na Receita?

Como consultar ECF na Receita?

Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.

Como imprimir ECF já transmitida?

Para impressão da declaração completa, basta desmarcar a opção Y672, da aba Informações Gerais. Assim conseguirão imprimir a ECF. A informação refere-se a Informações do Ano anterior. Caberá a cada um avaliar se essa informação lhes fará falta ou não, na hora da impressão.

Como faço para recuperar a ECF da Receita Federal?

ECF - Como recuperar a ECD e a ECF anterior para geração da ECF atual, no validador do ECF

  1. Acesse o validador do ECF (realize o download aqui, caso não tenha baixado);
  2. Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD];

Como será o controle da ECF?

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Como importar o arquivo da ECF?

Após realizar o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/ Importar” do programa da ECF. No caso do arquivo da ECD, ele poderá ser recuperado dentrodo programa da ECF. O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX.

Quando é obrigatória a entrega da ECF?

Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória. A entrega da ECF é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. Assim, neste ano de 2017, a entrega da ECF será feita até o final do dia 31 de julho. Em 2017, o prazo não muda para nenhum caso.

Quem é obrigada ao preenchimento da ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ...

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