Como consultar DAE doméstico em aberto?

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Como consultar DAE doméstico em aberto?

Como consultar DAE doméstico em aberto?

Para acessar a funcionalidade, acesse o menu Folha de Pagamentos > Consultar Guias Pagas. Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga.

Como consultar pagamento DAE doméstica?

Os empregadores domésticos que quiserem consultar as guias DAE que foram pagas já podem utilizar o sistema eCAC – Centro Virtual de Atendimento – da Receita Federal para solicitar os comprovantes de pagamento.

Como ver guias em aberto do eSocial?

Para acessar a funcionalidade, acesse o menu Folha de Pagamentos > Consultar Guias Pagas. Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga.

Como verificar se o DAE da empregada doméstica foi pago?

Aqui vamos mostrar como verificar se o DAE da empregada doméstica foi pago. Por mais que a gente arquive tudo certinho, sempre ficamos com aquela dúvida e receio de um dia sermos pegos de surpresa e termos que provar que fizemos o correto.

Como fazer os pagamentos dos empregados domésticos?

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos. Cadastre-se no NOLAR para integrar sua futura conta ao eSocial e resolver tudo de forma simples e segura.

Como cadastrar o empregado doméstico no eSocial?

O empregador deve se cadastrar no eSocal, cadastrar seu empregado doméstico e gerar as guias para cada competência. Para mais detalhes de como pagar guias DAE do eSocial em atraso, clique aqui. Para saber todos os tributos que constam na guia DAE do eSocial, clique aqui.

Quais são os direitos dos empregados domésticos?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico. Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

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