Como saber o número do processo de divórcio?

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Como saber o número do processo de divórcio?

Como saber o número do processo de divórcio?

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Como consultar o processo de divórcio litigioso?

O pedido de divórcio litigioso deve ser feito por meio de advogado. Caso o interessado não tenha condições financeiras de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Como acompanhar o processo de divórcio?

Acompanhar andamento de processo de divórcio é como qualquer outra consulta processual. Sendo assim, o primeiro passo para efetuar a busca é entrar no site do tribunal de justiça do estado em que o processo e está tramitando. Tomemos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como exemplo, embora o procedimento seja parecido para os demais TJs.

Como consultar o divórcio pelo nome?

Sendo assim, nem sempre é possível consultar processo de divórcio pelo nome, mas sim pela OAB do advogado. Após obtê-la, siga o caminho indicado acima e então preencha o número da OAB do seu advogado representante. Com essa informação você poderá efetuar a busca sempre que quiser.

Quais os processos de averbação de separação e divórcio?

Os processos de averbação de separação e divórcio, com sentenças ou escrituras emitidas na cidade do Rio de Janeiro, não estão disponíveis para consulta. Nestes casos, deve o interessado comparecer no cartório, para retirar a certidão averbada na data que lhe foi agendada quando deu entrada no pedido.

Qual o requisito para o divórcio em cartório?

Para a realização do Divórcio em Cartório, existem alguns requisitos, que são: – Mútuo consentimento entre as partes (estão de acordo com todos os termos e condições do divórcio – já conversaram e estão de acordo); – Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;

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