Como lançar IR sobre aplicação financeira na contabilidade?

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Como lançar IR sobre aplicação financeira na contabilidade?

Como lançar IR sobre aplicação financeira na contabilidade?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.

Como contabilizar a dedução do PAT no IRPJ?

CÁLCULO DO INCENTIVO O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Qual a diferença entre imposto corrente é diferido?

Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período. Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Como compreende o imposto de renda?

5. Para os fins deste pronunciamento, o imposto de renda compreende tanto o imposto do próprio país como os impostos de outros países a que a entidade estiver sujeita, sempre que baseados em resultados tributáveis.

Qual o resultado contábil do imposto de renda?

DEFINIÇÕES 7. Resultado Contábil antes do Imposto de Renda é o lucro líquido ou prejuízo de um período, antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social. 8.

Qual a compensação do imposto de renda?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Como contabilizar as aplicações de renda fixa?

Desenvolvemos duas opções de contabilização para as aplicações financeiras de renda fixa: a) renda fixa com prazo de até 180 dias – Lei nº 11.033/2004 , art. 1º, I (IRRF de 22,5%). b) A pessoa jurídica poderá registrar os rendimentos em conta de juros a apropriar:

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