Como contabilizar o Capital Social de uma empresa?

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Como contabilizar o Capital Social de uma empresa?

Como contabilizar o Capital Social de uma empresa?

Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Como contabilizar o aumento de Capital Social?

O registro contábil correspondente ao aumento do capital social mediante aproveitamento de lucros acumulados ou de reservas é realizado mediante a transferências do (s) valor (es) correspondentes á conta de capital social.

Qual a natureza da conta capital a realizar?

A conta Capital a integralizar é uma conta de natureza DEVEDORA, mesmo sendo conta de Patrimonio Líquido.

Como lançar reserva para aumento de capital?

a) na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações”. b) Na ficha dos Bens e Direitos. Deve ser alterado (aumentado) o valor da participação societária (quotas/ações).

Como o capital social pode ser formado?

Declarado no ato que constitui a empresa (contrato social, requerimento de empresário, ato constitutivo ou outra nomenclatura), o capital social pode ser formado por dinheiro, bens e direitos.

Como é realizada a integralização do capital social?

Estes investimentos podem ser realizados com a utilização de dinheiro, veículos, imóveis, móveis, etc.. A integralização do capital social é o primeiro lançamento contábil a se realizar quando da constituição de qualquer empresa, observando a data de registro nas juntas comerciais espalhadas pelo país.

Qual o valor do capital subscrito?

Histórico: Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio Beltrano e 250.000 quotas ao sócio Fulano.

Quais são os bens passíveis para a integralização da capital social?

Com o advento da Lei 11.638/2007, que alterou a redação do artigo 179 da Lei das Sociedades Anônimas, dando indiscutível legitimidade aos bens intangíveis, estes também passam a fazer parte da lista dos bens passíveis de serem utilizados para a integralização de Capital Social, sejam eles marcas, patentes, ou ainda o capital intelectual.

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