Como contabilizar utilização de prejuízo fiscal?

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Como contabilizar utilização de prejuízo fiscal?

Como contabilizar utilização de prejuízo fiscal?

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Onde informar o prejuízo fiscal na ECF?

b) registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A (colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).

Como informar prejuízo fiscal na ECF?

O prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR - Registro M410 - Erro SPED ECF.

Qual a apuração do prejuízo fiscal?

A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes. Se mesmo com todos os ajustes contábeis o resultado apurado apresentar valor negativo, fica evidenciado o prejuízo fiscal, ...

Como compensar os prejuízos fiscais?

Decreto 9.580/20 Parágrafo 2° e Lei 8.981/1995 Art. 35. Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

Como compensar os prejuízos fiscais decorrentes da exploração de renda?

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. O citado limite de 30% (trinta por cento) não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de ...

Como compensar os prejuízos fiscais para fins do imposto de renda?

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda)poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

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