Pode dar aviso prévio no período de estabilidade?

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Pode dar aviso prévio no período de estabilidade?

Pode dar aviso prévio no período de estabilidade?

Ainda, nos termos da Súmula n° 348, do TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Logo, não é possível computar durante o período da estabilidade o período do aviso prévio trabalhado.

Qual o período que o funcionário não pode ser demitido?

Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Como será feito o cálculo da estabilidade?

Medidas Provisórias - Em caso de demissão após o término da Redução da jornada/salário ou Suspensão, como será feito o cálculo de pagamento da estabilidade? A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento da indenização no valor de:

Quanto durará a estabilidade do funcionário?

Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de dois meses, a estabilidade valerá durante os dois meses do contrato com jornada reduzida e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo serão quatro meses.

Qual o período de estabilidade provisória após a redução salarial?

Período de estabilidade provisória após a suspensão ou redução salarial A MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20, estabeleceram a possibilidade de: reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente; suspender o contrato de trabalho por um lapso temporal.

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