Como fazer a compensação do lucro real?

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Como fazer a compensação do lucro real?

Como fazer a compensação do lucro real?

Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.

Qual a apuração do prejuízo fiscal?

A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes. Se mesmo com todos os ajustes contábeis o resultado apurado apresentar valor negativo, fica evidenciado o prejuízo fiscal, ...

Como compensar prejuízos fiscais antes da compensação?

A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária. Exemplo: 1. Lucro Real de 31.12.2009, antes da Compensação de Prejuízos 100.000,00 2.

Qual o aspecto principal da contabilização?

Seu aspecto principal é a contabilização das conseqüências fiscais atuais e futuras decorrentes de: a) recuperação ou liquidação futura do valor contábil de ativos ou passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; b) transações e outros eventos do período que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. 2.

Quando deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido?

19. Deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido com relação a prejuízos fiscais à medida que for provável que no futuro haverá lucro tributável suficiente para compensar esses prejuízos. A avaliação dessa situação é de responsabilidade da administração da entidade e requer julgamento das evidências existentes.

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