Como fazer a compensação do lucro real?
Como fazer a compensação do lucro real?
Tendo por exemplo, uma pessoa jurídica que esteja no regime Lucro Real Trimestral e tenha apurado prejuízo fiscal no primeiro trimestre, poderá compensá-lo com o lucro real apurado a partir do segundo trimestre do mesmo ano-calendário, e assim sucessivamente.
Qual a apuração do prejuízo fiscal?
A apuração do prejuízo fiscal parte do resultado do exercício assinalado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), depois que foram realizadas todas as adições, exclusões e compensações pertinentes. Se mesmo com todos os ajustes contábeis o resultado apurado apresentar valor negativo, fica evidenciado o prejuízo fiscal, ...
Como compensar prejuízos fiscais antes da compensação?
A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária. Exemplo: 1. Lucro Real de 31.12.2009, antes da Compensação de Prejuízos 100.000,00 2.
Qual o aspecto principal da contabilização?
Seu aspecto principal é a contabilização das conseqüências fiscais atuais e futuras decorrentes de: a) recuperação ou liquidação futura do valor contábil de ativos ou passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; b) transações e outros eventos do período que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. 2.
Quando deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido?
19. Deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido com relação a prejuízos fiscais à medida que for provável que no futuro haverá lucro tributável suficiente para compensar esses prejuízos. A avaliação dessa situação é de responsabilidade da administração da entidade e requer julgamento das evidências existentes.