Como calcular a decadência tributária?

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Como calcular a decadência tributária?

Como calcular a decadência tributária?

O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos ...

O que significa decadência tributária?

Em regra, a decadência é uma forma extintiva do direito subjetivo, ou seja, da faculdade do sujeito ativo da relação tributária agir sobre o sujeito passivo (contribuinte). Esse instituto faz com que o direito decaia obstruindo a constituição do crédito tributário pelo Fisco (art. 156, V, CTN).

Como contar o prazo de 120 dias do mandado de segurança?

Embora a Constituição não tenha fixado um prazo para que o Mandado de Segurança possa ser impetrado, historicamente, a legislação sempre fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias “contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado” (art. 23 da Lei 12.016/09, atual lei do Mandado de Segurança).

Como se conta prazo material?

A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis. Para fazer esta afirmação, nos baseamos no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.

O que é a decadência?

Decadência é a ação de cair ou o estado daquilo que caiu. No campo jurídico, indica a queda ou perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido.

Qual a decadência tributária?

A decadência tributária vem impedir que a Fazenda Pública, em razão de sua inércia, exerça, após determinado prazo estipulado em lei, o direito de lançar, de ofício, o crédito tributário (CTN, art. 173). 2. O Artigo 173 do CTN Preliminarmente, torna-se relevante analisarmos os dizeres do caput do art. 173, do CTN, que assim disciplina:

Qual a decadência do crédito tributário?

DECADÊNCIA . A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

Qual a hipótese de incidência tributária?

A hipótese de incidência é uma previsão na lei, em homenagem ao princípio da legalidade tributária, de uma situação que o legislador entendeu como necessária a incidência tributária caso se concretizasse.

Qual o prazo de decadência do ato?

Dessa forma, o prazo de dois anos é aplicado tendo como termo inicial a conclusão do ato, mas somente quando houver omissão quanto ao lapso temporal. Flávio Tartuce (2020)⁵ argumenta que para o caso em questão da Súmula nº 494 do Supremo Tribunal Federal, o prazo de decadência de dois anos, contados da celebração do ato, deve ser aplicado.

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