Pode contratar estagiário sem remuneração?
Pode contratar estagiário sem remuneração?
Os estágios não remunerados são legais? Segundo as regras da Lei nº 11.788, de setembro de 2008, o estágio não implica em um vínculo trabalhista entre empresa e estudante; logo, não é obrigatória a remuneração ou quaisquer benefícios como vale transporte, vale alimentação e horas extras.
É permitido estágio voluntário?
Já o estágio não obrigatório é opcional. Não integra, portanto, a carga horária regular do estudante. ... Ressalta-se, por fim, que é vedada a prática conhecida como “estágio voluntário”. Isto porque a prática nada mais é que um estágio não obrigatório e não remunerado.
Como fazer um contrato de estágio?
Principais documentos para o RH e estagiário no processo
- dados pessoais do estagiário (como nome, endereço, RG e CPF);
- dados da empresa e da instituição de ensino (como endereço, CNPJ, razão social);
- objetivos do contrato;
- definição da área do estágio;
- plano de atividades que serão exercidas;
- jornada de trabalho;
Quando contratar um estagiário?
Quando os funcionários estão desestimulados pelo acúmulo de tarefas, é chegado o momento de contratar um estagiário. Separamos perguntas e respostas sobre as regras para contratar estagiário, a fim de facilitar a contratação do mais novo integrante da empresa.
Por que não aceitar um estágio sem remuneração?
Pode ser tentador para os outros funcionários despejar todas as tarefas tediosas e chatas no estagiário, especialmente se ele não for remunerado. Ao aceitar um estágio sem remuneração, você fará muitas coisas sobre a sua área de conhecimento, mas algumas das responsabilidades podem não corresponder às suas expectativas.
Qual o limite para o recrutamento de estagiários?
No entanto, ela só se aplica para os casos de estudantes de nível médio regular (colegial normal). Dessa forma, não há um limite para o recrutamento de estagiários que estejam no ensino médio profissional ou superior.
Qual é o benefício do estagiário ex-empregado?
Trata-se de um benefício exclusivo de ex-empregados demitidos sem justa causa . A interpretação corrente quanto a este quesito, relativamente a estagiários ex-empregados é: Se o valor da bolsa estágio for igual ou superior a um salário mínimo vigente, o estagiário não terá direito ao seguro-desemprego.