Como provisionar PIS e Cofins?
Como provisionar PIS e Cofins?
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO
- Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
- A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:
Como você pode utilizar créditos do PIS e COFINS?
Você não pode (indiscriminadamente) utilizar créditos do PIS e da COFINS até mesmo para aquisições de despesas de consumo. Para melhor entendimento, sugiro a leitura da matéria intitulada Contribuição para o PIS e a COFINS Regime de Incidência Não-Cumulativa disponibilizada pela Receita Federal no link indicado.
Como deve ser contabilizado o débito da conta PIS sobre a receita?
Por conseguinte, deve ser contabilizado a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "PIS sobre a Receita" nas Contas de Resultado.
Quais são as despesas financeiras do PIS?
Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004. * Estas contas são redutoras de custos ou despesas.
Qual o raciocínio da COFINS?
- No exemplo foi mencionado apenas o PIS, mas a COFINS segue o mesmo raciocínio devendo ser mudado apenas o percentual e o nome das contas dentro dos respectivos grupos.