Como provisionar PIS e Cofins?

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Como provisionar PIS e Cofins?

Como provisionar PIS e Cofins?

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO

  1. Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
  2. A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:

Como você pode utilizar créditos do PIS e COFINS?

Você não pode (indiscriminadamente) utilizar créditos do PIS e da COFINS até mesmo para aquisições de despesas de consumo. Para melhor entendimento, sugiro a leitura da matéria intitulada Contribuição para o PIS e a COFINS Regime de Incidência Não-Cumulativa disponibilizada pela Receita Federal no link indicado.

Como deve ser contabilizado o débito da conta PIS sobre a receita?

Por conseguinte, deve ser contabilizado a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "PIS sobre a Receita" nas Contas de Resultado.

Quais são as despesas financeiras do PIS?

Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004. * Estas contas são redutoras de custos ou despesas.

Qual o raciocínio da COFINS?

- No exemplo foi mencionado apenas o PIS, mas a COFINS segue o mesmo raciocínio devendo ser mudado apenas o percentual e o nome das contas dentro dos respectivos grupos.

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