Quais são as matérias que poderão ser alegadas pelo devedor na exceção de Pré-executividade?
Índice
- Quais são as matérias que poderão ser alegadas pelo devedor na exceção de Pré-executividade?
- Qual o objetivo da exceção de Pré-executividade?
- O que pode ser alegado em exceção de Pré-executividade?
- O que é uma exceção de Pré-executividade e quais pontos podem ser arguidos nesta peça?
- Quais as matérias que poderão ser veiculadas nesta manifestação de exceção de Pré-executividade?
- Como são chamadas as partes na exceção de Pré-executividade?
- São características da exceção de Pré-executividade?
- Quais os casos em que o advogado do executado poderá se valer da exceção de Pré-executividade?
- O que se significa a objeção de Pré-executividade e quais são os seus requisitos?
- Qual a natureza jurídica quanto à exceção de Pré-executividade?
Quais são as matérias que poderão ser alegadas pelo devedor na exceção de Pré-executividade?
É importante, delimitar-se o campo da atuação deste instituto, uma vez que, como já foi referido anteriormente, diferentemente dos embargos, a exceção de pré-executividade somente poderá ser alegada questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação ou a presença de nulidade ou defeito no título ...
Qual o objetivo da exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade tem como objetivo apontar vícios e erros em matéria de ordem pública no processo, não necessitando dilação probatória, ou seja, a produção de novas provas, para tal.
O que pode ser alegado em exceção de Pré-executividade?
Cabimento da exceção de pré-executividade São exemplos de matéria a ser arguida: a prescrição da execução, a decadência do direito cobrado e a nulidade da citação para execução. Além disso, o pagamento ou qualquer outra forma de extinção da obrigação, como compensação, confusão, novação, consignação, remissão e dação.
O que é uma exceção de Pré-executividade e quais pontos podem ser arguidos nesta peça?
“A alegação de nulidades, vícios pré-processuais e processuais que tornam ineficaz o título executivo, judicial ou extrajudicial, devem ser suscitados através da exceção de pré-executividade, antes mesmo ou após a citação do executado.
Quais as matérias que poderão ser veiculadas nesta manifestação de exceção de Pré-executividade?
Pacífico é o entendimento de que as matérias que podem ser objeto da exceção de pré-executividade são aquelas de ordem pública, alegáveis e conhecíveis a qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, portanto, inclusive de conhecimento ex officio pelo juiz.
Como são chamadas as partes na exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade não tem forma rígida, podendo ser apresentada através de petição simples. Após a apresentação da exceção, as partes serão o excipiente e excepto, anteriormente executado e exeqüente, respectivamente. A apresentação da exceção de pré-executividade pode ocorrer a qualquer tempo.
São características da exceção de Pré-executividade?
A exceção de pré-executividade como bem esclarece Didier (2012) possui três característica, são elas: atipicidade, pelo fato de que não existe amparo normativo sobre o instituto; limitação probatória, apoiada na proibição de dilação probatória, e por fim a informalidade, devendo apresentada no processo executivo por ...
Quais os casos em que o advogado do executado poderá se valer da exceção de Pré-executividade?
Em síntese, se o juiz puder conhecer a priori a matéria, pouco importa se objeções ou não, poderá decidir a exceção de pré-executividade, salvo nos casos de execução fiscal que ainda é imprescindível ambos requisitos (súmula 393 STJ).
O que se significa a objeção de Pré-executividade e quais são os seus requisitos?
A objeção de pré-executividade é um meio de defesa no processo de execução que permite ao executado por execução irregular apresentar resistência aos atos executórios, trazendo a apreciação do juízo questões de ordem pública que independem de prova ou se apoiam em prova pré-constituída.
Qual a natureza jurídica quanto à exceção de Pré-executividade?
Entendemos que a natureza jurídica da exceção de pré-executividade é de objeção, porque a matéria versada na mesma independe de provocação para exame do poder judiciário, eis que são apreciáveis de ofício.