O que alegar em embargos à ação monitória?

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O que alegar em embargos à ação monitória?

O que alegar em embargos à ação monitória?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

Como fazer embargos à ação monitória?

Os embargos monitórios exigem a apresentação de uma petição inicial, nos termos dos art. 3 do Novo CPC, seguindo-se o procedimento comum, já que a cognição adiante será plena, possibilitando a alegação de qualquer matéria de defesa.

Qual recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Como se defender de uma ação monitória?

A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.

Qual o prazo para embargos à ação monitória?

quinze dias O também inovador parágrafo 5º do artigo 702 do Novo CPC, é auto-explicativo, dispensando maiores comentários, deixando, o legislador, expressamente consignado, que o autor será intimado para responder os embargos à ação monitória no prazo de quinze dias.

Qual seria o meio de defesa a ser observado na ação monitória?

Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.

Quais os requisitos para propor a ação monitória?

Dessa forma, o Novo CPC aponta três pré-requisitos para que uma ação monitória possa ser ajuizada: a capacidade do devedor; a existência de uma prova escrita e que a mesma não tenha eficácia de título executivo.

Qual o prazo que o réu tem para responder a uma ação monitória?

O também inovador parágrafo 5º do artigo 702 do Novo CPC, é auto-explicativo, dispensando maiores comentários, deixando, o legislador, expressamente consignado, que o autor será intimado para responder os embargos à ação monitória no prazo de quinze dias.

O que acontece se eu não pagar uma ação Monitória?

O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

Será que o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória?

Agora, a decisão que constitui o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória, o que se trata de uma novidade não só para este tema, mas para o ordenamento jurídico, uma vez que é a única decisão decorrente de cognição sumária passível de ação rescisória.

Qual o prazo de cumprimento do mandado monitório?

O réu, citado, pode tomar uma de duas atitudes, no prazo de quinze (15) dias: ou cumpre o mandado, pagando a quantia certa ou entregando a coisa certa ou incerta, ficando isento de custas e honorários; ou opõe embargos ao mandado monitório.

Qual o prazo de expedição do mandado monitório?

Importa destacar também que o mandado monitório é expedido pelo magistrado antes mesmo de ocorrer a citação do réu. Assim, o devedor terá o prazo de 15 dias para: Apresentação de Embargos Monitórios. Os embargos monitórios sendo rejeitados, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial.

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