Como contabilizar exportações?
Índice
- Como contabilizar exportações?
- Como contabilizar adiantamento de contrato de câmbio?
- Qual o valor das exportações que beneficiem de isenção?
- Qual a taxa de exigibilidade do imposto?
- Como os bens saem do território nacional com vista à exportação?
- Qual o prazo de exercício do imposto devido pelas importações de bens?
Como contabilizar exportações?
O que diferencia contabilmente essas operações é a conta de receita a ser debitada quando do registro da operação:
- Exportação direta: contabilizar na conta “Receita de Vendas – Exportação Direta (CR)”;
- Exportação indireta: contabilizar na conta “Receita de Vendas – Venda com Fins Específicos de Exportação (CR)”.
Como contabilizar adiantamento de contrato de câmbio?
O contrato de câmbio entre o exportador e o banco é firmado antes da entrega da documentação de embarque e será liquidado apenas quando o comprador (importador) efetuar o pagamento no exterior. Desse modo a conta “Adiantamento sobre Contrato de Câmbio” é como conta de Passivo Circulante na exportadora.
Qual o valor das exportações que beneficiem de isenção?
Os valores das exportações que beneficiem de isenção nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Código, deverão ser mencionados no Campo 8 do Quadro 06 da Declaração periódica do IVA, como operações isentas que conferem direito à dedução.
Qual a taxa de exigibilidade do imposto?
9 - Para os efeitos previstos no número anterior, os sujeitos passivos podem ainda optar entre considerar a taxa do dia em que se verificou a exigibilidade do imposto ou a do 1.º dia útil do respetivo mês.".
Como os bens saem do território nacional com vista à exportação?
Assim, os bens saem do território nacional com vista a serem entregues a um transitário, em Itália, para os expedir para um país terceiro, logo estamos perante uma exportação.
Qual o prazo de exercício do imposto devido pelas importações de bens?
A Portaria n.º 215/2017, de 20 de julho, veio regulamentar a forma e prazo de exercício da opção de pagamento do imposto devido pelas importações de bens através da declaração de IVA mensal, dando cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 27.º Código do IVA.