Como convocar uma reunião extraordinária?

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Como convocar uma reunião extraordinária?

Como convocar uma reunião extraordinária?

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.

O que é assembleia geral ordinária e extraordinária?

ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.

Qual a diferença entre ordinária e extraordinária?

As Reuniões Ordinárias são corriqueiras, realizadas semanalmente às segundas-feiras, sempre às 18:30 horas. ... As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.

Quem precisa de assembleia extraordinária?

Para que uma assembleia extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos. Abaixo, os casos previstos no Novo Código Civil: Precisa de assembleia? Obras "necessárias", que conservam o condomínio ou impedem sua deterioração. Ex.: obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento

Como é realizada a Assembleia Ordinária?

A Assembleia Ordinária é aquela realizada uma vez ao ano, mediante convocação do síndico, de acordo com o artigo 1350 do Código Civil:

Posso dizer que tal assunto só pode ser discutido na Assembléia?

É comum escutarmos, nas assembleias, alguém erroneamente dizer que tal assunto só pode ser discutido na assembléia ordinária ou na extraordinária.

Quando deve ser convocada uma assembleia condominial?

Assim, é comum surgirem dúvidas sobre quando deve ser convocada uma assembléia geral extraordinária e, também, quais os assuntos que nela podem ser discutidos. As convenções condominiais tratam mais detidamente das assembleias gerais e devem sempre ser consultadas.

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