Pode um ato administrativo ser completamente discricionário?
Índice
- Pode um ato administrativo ser completamente discricionário?
- Quais são os defeitos sanáveis e insanáveis de um ato administrativo?
- O que é um ato administrativo discricionário?
- É possível o controle judicial do ato administrativo discricionário?
- É correto dizer que todo ato administrativo é revogável?
- O que é um ato administrativo precário?
- Quais os vícios dos atos administrativos?
- O que é um ato administrativo viciado?
- Quais são os atos discricionários?
- O que é ato discricionário da Administração Pública?
- Por que o processo administrativo deve ser disciplinado regularmente?
- Quando valem os atos administrativos?
- Qual a revogação de um ato administrativo?
- Qual o prazo de anulação dos atos administrativos?
Pode um ato administrativo ser completamente discricionário?
O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. ... O âmbito da discricionariedade é amplo, mas nunca total, pois são sempre vinculados à lei.
Quais são os defeitos sanáveis e insanáveis de um ato administrativo?
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação[4]; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto[5].
O que é um ato administrativo discricionário?
5 ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E VINCULADO O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade para escolha de uma ou outra solução, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
É possível o controle judicial do ato administrativo discricionário?
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
É correto dizer que todo ato administrativo é revogável?
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública.
O que é um ato administrativo precário?
É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
Quais os vícios dos atos administrativos?
Ato nulo: sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo passível de convalidação, devendo ser anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário. C) Ato anulável: apresenta vício sanável, passível de convalidação pela própria Administração que o editou.
O que é um ato administrativo viciado?
Os atos administrativos viciados são atos válidos. Só perdem essa condição após a manifestação de um órgão especialmente autorizado, que pode fazer parte da própria Administração, ou do Judiciário. Antes disso, porém, são atos válidos e tendem a produzir efeitos.
Quais são os atos discricionários?
Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.
O que é ato discricionário da Administração Pública?
PODER DISCRICIONÁRIO É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Por que o processo administrativo deve ser disciplinado regularmente?
Elaborado em 07/2007. Para que o processo administrativo disciplinar tramite regularmente e seja concluído de forma válido, é necessário que sejam observadas a forma processual, com obediência a normas e princípios pertinentes, e a formação de cada ato que o compõe, objetivando a busca da verdade dos fatos.
Quando valem os atos administrativos?
Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade.
Qual a revogação de um ato administrativo?
Em determinados casos, a revogação de um ato administrativo que afete a relação jurídica mantida entre o Estado e um particular pode gerar o dever de indenização para o segundo, posto que o ato revogado foi válido durante algum tempo, e alguém pode ter agido com base nele e sofre alguns prejuízos com sua revogação.
Qual o prazo de anulação dos atos administrativos?
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.