Como fazer o credenciamento para emissão de NF-E?
Como fazer o credenciamento para emissão de NF-E?
Os requisitos básicos para uma empresa ter como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica são:
- Possuir certificado Digital do padrão ICP-brasil;
- Ter acesso à internet;
- Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” gratuito disponibilizado pela SEFAZ, e.
- Solicitar o credenciamento junto à SEFAZ.
Como credenciar CNPJ para emitir NF?
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
- Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
- Possuir acesso à internet;
- Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" a ser disponibilizado pela SEFAZ/SP;
- Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.
Como fazer credenciamento online em São Paulo Sefaz?
Antes de realizar o procedimento é necessário que o contribuinte:
- Possua acesso à internet;
- Possua Certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
- Possua usuário e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico;
- Possua programa emissor de NF-e ou utilize o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
Como solicitar o credenciamento para emitir NF-e?
Para solicitar o credenciamento no ambiente de produção, existe o botão de “Credenciamento para emitir NF-e em produção.” Passos e Orientações para solicitação de credenciamento como emissor de NF-e Versão: 10 Pág. 11
Como emitir NF-e?
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
Como solicitar a emissão de NF-e?
Outros estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e, que não tenham sido credenciados de ofício, devem iniciar o credenciamento e solicitar a entrada em produção por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção", na opção "Credenciamento".
Qual a obrigatoriedade de emitir NF-e?
Os estabelecimentos credenciados de ofício ou que estiverem obrigados a emissão de NF-e, que optarem por antecipar sua entrada em produção deverão, preferencialmente, emitir NF-e. A obrigatoriedade atingirá todas as suas operações apenas a partir de 1º de abril de 2008.