Como anexar documentos no processo eletrônico Receita Federal?

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Como anexar documentos no processo eletrônico Receita Federal?

Como anexar documentos no processo eletrônico Receita Federal?

Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.

O que é arquivo não Paginável Receita Federal?

pdf Exclusivamente os documentos que não puderem ser convertidos para o formato “pdf” sem a perda da informação e que fundamentem, comprovem e sustentem a petição, devem ser compactados em um arquivo digital na extensão “zip” ou “rar” e entregues como Arquivo não Paginável a que se refere o inciso VI do parágrafo único ...

Como usar o certificado digital do domicílio tributário?

Quem usar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo. Esta é a primeira fase deste serviço.

Como acessar o Centro Virtual de atendimento da Receita Federal?

Voltar ao Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita Federal na internet ( http://receita.economia.gov.br ), clicando, na tela inicial, seção Acesso Rápido, em e-CAC: Na tela seguinte, clicar em Acessar: Na tela a seguir, prosseguir, usando código de acesso e senha ou certificado digital:

Como abrir uma unidade de atendimento da Receita Federal?

Abertura em unidade de atendimento da Receita Federal Caso a abertura tenha que ocorrer em uma unidade de atendimento da Receita Federal, deve-se preencher o formulário da Sodea e entregá-lo em papel ou dispositivo móvel de armazenamento. O funcionário da Receita Federal verificará o documento e abrirá o Dossiê Digital de Atendimento.

Como optar pelo domicílio tributário eletrônico?

Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte terá ciência eletrônica, e poderá acessar de qualquer lugar documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio, de acordo com a Receita.

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